Clique para ligar - Plantão 24hrs: (41) 9 8807-0880

Advogado para Usucapião em Curitiba

O que é o Usucapião? Como funciona? O que é necessário?

Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de bens móveis ou imóveis por meio do exercício da posse, sendo que devem serem cumpridos alguns requisitos determinados em lei, como por exemplo, o tempo da posse, continuidade da posse e se a mesma é incontestável, com isso o possuidor pode requerer que ao juiz declare sua posse, servindo a sentença como documento necessário para o cartório de registro de imóveis.

a) Requisitos:

 – Posse

A posse deve ser contínua, mansa e pacífica, ou seja, aquele que está ocupando o espaço precisa mostrar que possui o lugar como seu, sem oposições.

 – Espaço temporal

Há um tempo necessário para consolidação da aquisição, sendo que este varia de acordo com cada modalidade de usucapião, conforme veremos abaixo.

 – Coisa hábil 

Não são suscetíveis a usucapião os direitos pessoais, bens gravados inalienáveis, bens indivisíveis, bens de incapazes e bens de uso comum e especial, etc.

b) Modalidades:

 – Usucapião Extraordinária 

Necessário 15 anos de posse do bem para configurar, sendo a modalidade mais comum.

 – Usucapião Extraordinária com prazo reduzido

Reduziu o prazo de usucapião para 10 anos, desde que o possuidor esteja morando no imóvel, ou tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

 – Usucapião Ordinária 

Os possuidores de boa fé podiam usucapir imóvel no prazo de 10 anos entre os presentes (habitantes do mesmo município) e até 20 anos entre ausentes (habitantes em municípios diversos), desde que a titularidade não pudesse ser contestada e fosse contínua. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo de 10 anos para a usucapião ordinária.

 – Usucapião Ordinária com prazo reduzido

Reduzido para 5 anos, ocorre quando o indivíduo adquire o imóvel, paga por ele e o registro foi cancelado por algum motivo, e deve estabelecer moradia neste, ou realizou investimentos de interesse social e econômico.

Essa regra se destina a quem teve seu registro cancelado por algum motivo, e foram verificadas apenas após a transferência do domínio do bem. Não se exige tempo para que se configure posse exclusiva, sendo que a transmissão do bem pode ser demonstrada através de prova testemunhal.

 – Usucapião Especial Urbana

São requisitos que a área urbana tenha no máximo 250m2, seja utilizado como moradia, a posse tenha sido tranquila, sem oposição e também que a pessoa que adquiriu não tenha outro imóvel. 

Essa área de 250 m2 também abrange o que houver sido construído nela.

 – Usucapião Especial Rural 

Beneficia o possuidor que há mais de cinco anos cuida da terra e nela mora com a família, dando um fim ao que nela se planta e se colhe.

 – Usucapião Coletiva

Trata do coletivo, com mais de 250m2 ocupadas por população de baixa renda que estejam morando por 5 anos, sem interrupção e sem oposição, e também não é possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, desde que esses moradores não sejam proprietários de outros imóveis, seja rural ou urbano.

Admite-se a soma do tempo das posses, devendo o juiz, no processo, atribuir uma fração ideal para cada possuidor, independente da área que ocupa atualmente no lugar.

 – Usucapião em Defesa na Ação Reivindicatória

Estabelece-se uma indenização ao proprietário despejado do imóvel, que é paga pelos próprios usucapientes. 

 – Usucapião Indígena

O índio deve ocupar o lugar como próprio por 10 anos consecutivos desde que o local seja área rural e inferior a cinquenta hectares, e aí lhe será adquirida a propriedade plena. Poderá propor a ação de usucapião ou solicitar assistência da FUNAI.

 – Usucapião Urbana por Abandono de Lar

Essa categoria visa solucionar as situações em que o cônjuge, dono do imóvel abandone o lar, sem renunciar ou partilhar o bem que o casal tem em comum.

Se o ex-cônjuge permanecer no imóvel de até 250 m2 durante dois anos, sem qualquer oposição de quem abandonou o lar, e não for proprietário de outro imóvel, pode adquirir a propriedade do bem.

É imprescindível que não haja oposição do cônjuge que abandonou o lar, e a posse exercida pelo cônjuge que permaneceu no lar deve ser pacífica, sem se importar com os motivos que levaram ao fim da relação e convivência.

Caso você tenha mais dúvidas sobre o Usucapião procure um advogado ou a defensoria pública do seu Estado.

Deixe um comentário

Entre em contato para agendar uma consultoria.

Janis Oliveira Advocacia
R. Epaminondas Santos, 2378
Curitiba, PR - Bairro Alto

× Fale com um advogado agora!