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Advogado Para Reintegração de Posse em Curitiba

Ações Possessórias: Você sabe o que é Reintegração de Posse?

Para entender o conceito da ação de reintegração de posse, é preciso entender a diferença entre proprietário e possuidor.

Proprietário é quem tem o direito, podendo usar, usufruir e dispor do bem. Sendo este mais conhecido como o dono do bem.

Possuidor é quem usufrui, como por exemplo, o locatário.

A reintegração de posse é uma modalidade de ação possessória e é usada nos casos em que o possuidor perde sua posse para um terceiro, sendo que pode ocorrer por diversos motivos: violência, clandestinidade, precariedade, e ele pode ainda, pedir uma indenização por perdas e danos.

Os casos mais conhecidos são os movimentos de ocupações e invasões de propriedades alheias.

É importante ressaltar que nesses casos não se discute de quem é a propriedade do bem e sim sobre a legitimidade da posse, sendo que nestes casos o possuidor também pode pleitear a posse contra o proprietário, caso ele esteja cometendo uma injustiça com relação à posse – muito comum quando se trata de locação/aluguéis.

Conforme o artigo 927 do CPC, o autor deve provar, na ação de reintegração de posse:

I – a sua posse;

II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III – a data da turbação ou do esbulho;

IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse na ação de reintegração.

Com isso, devem ser analisados os requisitos legais mencionados acima, pois sem comprovação da posse, do esbulho, data do esbulho e a perda de posse não há que se falar em deferimento da reintegração de posse e muito menos em uma liminar.

Ocupações de Imóveis Públicos

Outro exemplo bastante comum em que é aplicada a reintegração de posse é quando há expulsão de famílias que estão em ocupações em prédios públicos por não terem outro lugar para morar. 

Infelizmente, essa é uma realidade brasileira e para esses casos, o Judiciário entende que os ocupantes são invasores e que não permitem que aquele imóvel seja utilizado para o objetivo que o proprietário queira dar para ele (alugar, vender, usar, etc).

Esbulho e Turbação

A ação de reintegração de posse é utilizada nos casos em que há esbulho.

Esbulho é a retirada de um bem que está sob a posse ou propriedade de alguém. Ou seja, o detentor do bem perde a posse que exercia sobre ele. Ou, podemos dizer também, que é quando o possuidor é privado da sua posse, não tendo nenhum acesso ao bem.

Existe também a turbação, que é um termo utilizado nos casos em que houve apenas uma perturbação, ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse, mas não de forma integral.

Nos casos em que há turbação é possível ingressar com a ação de manutenção da posse, a fim de prevenir a restrição integral da posse.

Dito isto, para que ocorra o esbulho, um simples incômodo ou perturbação não é o suficiente, sendo que é imprescindível que a agressão seja grande, a ponto do possuidor perder o bem antes de possuído.

Caso você tenha dúvidas em relação à reintegração de posse entre em contato com um advogado de confiança para resolver esta situação.

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Janis Oliveira Advocacia
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