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Advogado para Audiência de Custódia em Curitiba

O que é a Audiência de Custódia? Qual a sua finalidade?

Sempre que houver uma prisão em flagrante cujo delito tenha pena acima de 04 anos, o delegado obrigatoriamente deve comunicar a prisão ao juiz competente, que realizará a audiência de custódia dentro do prazo de 24 horas (a depender da comarca ocorre dentro do prazo de 2-3 dias.

A audiência de custódia tem como finalidade verificar a legalidade da prisão em flagrante, se houveram irregularidades ou não, tortura, maus-tratos e ainda verificará os requisitos para a continuidade da prisão ou concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares (p. ex. proibição de se ausentar da comarca, monitoração eletrônica, proibição de frequentar determinados lugares, entre outras).

Ainda, em regra é realizada no fórum, contudo, com a pandemia algumas audiências têm acontecido por videoconferência.

Nesta audiência estarão presentes o juiz, o promotor de justiça, os auxiliares da justiça, o custodiado e seu procurador ou defensor público (caso o custodiado não informe um advogado, será enviada cópia integral do processo para a Defensoria Pública).

Existem 4 tipos de pedidos distintos que podem ser feitos nesta audiência, os quais são:

  • Relaxamento de prisão: quando houver ilegalidade ou excesso nos motivos que levaram à prisão.

Diversas situações podem tornar a prisão em flagrante ilegal, sendo algumas delas: (i) não ter ocorrido o crime ou não ter provas suficientes que comprove a prática delitiva; (ii) flagrantes forjados/preparados; (iii) defeito no auto de prisão em flagrante; entre outras.

  • Liberdade provisória mediante fiança: quando ausentes os motivos de uma prisão preventiva deverá ser requerido ao juiz o arbitramento de fiança para que responda o processo em liberdade.
  • Liberdade provisória sem fiança: este pedido é voltado normalmente para crimes inafiançáveis ou quando o custodiado não tem condições financeiras.

Ainda, se o juiz verificar que o agente praticou o fato por legítima defesa, estado de necessidade ou no estrito cumprimento do dever legal, poderá conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

  • Por fim, caso o magistrado entenda que  estão presentes os requisitos determinados em lei e/ou inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, poderá a prisão em flagrante ser convertida em prisão preventiva.

Finalizada a audiência de custódia, caso o custodiado não seja posto em liberdade, ele irá diretamente para uma penitenciária, onde ficam os presos provisórios aguardando julgamento, sendo que dependendo da situação poderá ser impetrado um Habeas Corpus.

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