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Advogado para Abordagem Policial em Curitiba

Fui abordado pela polícia, como devo reagir?

O policial ou guarda municipal pode abordar qualquer indivíduo sempre que houver suspeita do cometimento de algum delito.

A abordagem consiste basicamente em identificar o indivíduo e realizar a revista pessoal.

Neste sentido, não raras vezes vemos muitos abusos por parte das autoridades nessas abordagens.

Por este motivo trouxe algumas questões interessantes de observar caso um dia você seja abordado:

  1. Você tem o direito de saber o nome da autoridade (geralmente está na farda) e o motivo pelo qual está sendo abordado;
  2. Da mesma forma é importante que você se identifique para autoridade e esteja sempre em posse de um documento pessoal;
  3. Ainda, a autoridade pode realizar revistas pessoais (podendo revistar também o veículo, bolsa, etc.;
  4. O uso de algemas somente é permitido quando houver resistência, receio de fuga da pessoa apreendida, perigo à integridade do preso ou de terceiros;
  5. A abordagem policial pode (e deve) ser gravada**;
  6. Você tem direito a permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado de forma desfavorável a sua defesa, você tem um direito constitucional de não se autoincriminar;
  7. Pode ser que haja um encaminhamento para realização de exame de corpo de delito (principalmente quando houver lesões);
  8. Por fim, sua casa é um lugar sagrado, sendo que em regra a busca domiciliar deverá ser realizada durante o dia e com ordem judicial, somente haverá exceção a esta regra quando houver suspeita de flagrante delito;

Fique atento, quando você for abordado por policial ou guarda municipal, não realize nenhuma dessas práticas, pois podem constituir crime:

  • Crime de resistência: Quando o indivíduo sem justificativa se nega a cumprir ato solicitado pela autoridade, mediante violência ou ameaça, impedindo que este cumpra o seu dever;
  • Corrupção ativa: Oferecer vantagem indevida ou prometer vantagem indevida para omitir ou retardar o ato que deve ser praticado pela autoridade;
  • Crime de desobediência: É quando o indivíduo desobedece ordem legal de funcionário público.

**Por fim, cuidados ao filmar uma ação policial:⁣

  1. Não falar, narrar nada enquanto realiza a filmagem;
  2. Desfocar o rosto do policial na edição do vídeo;
  3. Não cortar o vídeo para evitar que o conteúdo seja retirado de contexto (ou sofrer acusações de fazer isso).⁣

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