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Advogado para Dano Moral em Curitiba

  • Dano Moral para o Direito do Consumidor

O objetivo do dano moral é indenizar o consumidor por dor, sofrimento, abalo psíquico, ofensas, constrangimento e decepções que lhe ocorreram em razão de alguma compra de produto ou serviço realizada.

Os seguintes fatos, entre outros, justificam o pedido de dano moral (pela jurisprudência):

 – recusa da operadora do plano de saúde em oferecer tratamento pelo qual foi contratada;

 – ausência de comunicação ao consumidor ao incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito;

 – devolução indevida de cheque;

 – compra de produto alimentício, no qual foi encontrado corpo estranho ao consumir;

 – cancelamento indevido de plano de saúde;

 – cancelamento de passagem aérea pela companhia;

 – antecipação de apresentação de cheque pré datado;

 – cobrança indevida;

 – cobrança vexatória;

Não há parâmetros legais quando se fala do valor que se pode pedir no dano moral, o juiz deve observar os critérios e os detalhes do caso e decidir pelo valor que achar conveniente. 

Ao pedir o dano moral é importante não pedir um valor exorbitante, pois pode parecer que o consumidor está tentando se aproveitar da situação, buscando enriquecimento sem causa. Se o juiz constatar essa prática, pode ser rigoroso na hora de fixar a sentença, decisão que será muito difícil reverter no tribunal. 

Lembre-se que o objetivo é reprimir e prevenir a conduta do consumidor para que não repita, além de reparar o dano do consumidor lesado. 

A punição mais comum nesses casos é a condenação ao pagamento em dinheiro ao lesado. Essa penalidade possui duas funções, a pedagógica e a punitiva.

Punitiva, porque a empresa agiu fora da lei, levando em consideração o dano do consumidor, e pedagógica, para inibir a reincidência.

Diferente do dano material, o dano moral não pode ser provado com documentos ou testemunhas. A consequência de uma ofensa se trata dos sentimentos da vítima, sendo algo intangível.

Porém a dificuldade em se provar o dano moral não pode ser motivo para não reparar o dano sofrido. Não é necessário uma mãe comprovar que sentiu a morte do filho por exemplo.

Uma situação muito comum nas demandas judiciais de Direito do Consumidor e que enseja danos morais é o cadastro indevido nos órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protesto, pois trazem restrições ao consumidor que passa a ser considerado como mau pagador. 

O consumidor deve ser comunicado por escrito sobre qualquer abertura de cadastro em seu nome. E sendo avisado, se mesmo assim tiver seu nome inscrito nos órgãos, mesmo com a dívida quitada, ainda cabe reparação. 

A justiça tem atuado de forma rigorosa nas demandas de dano moral, a fim de que os dados sejam praticados em larga escala, e também para evitar a chamada “indústria do dano moral” onde o consumidor busca além de reparação, busca um enriquecimento levado pelo que lhe ocorreu. 

Lembrando também que toda afirmação em juízo precisa ser comprovada, então documente tudo o que aconteceu com você para facilitar a análise pelo advogado.

Se o fato que ocorreu lhe causou desconforto, procure um acompanhamento jurídico de qualidade, um advogado de confiança para lhe ajudar. 

O pedido de dano moral pode ser feito junto ao Juizado Especial Cível através de seu advogado ou através de petição do próprio consumidor (somente para causas com valor de até 20 salários mínimos).

Se você for ao juizado sem advogado, leve os documentos pessoais e as provas que tiver, e também um papel com os itens que você vai pedir, por exemplo:

– ressarcimento do direito (para colisão, cobrança indevida) – no valor de R$ xxx;

– liminar (para retirar o nome dos serviços de proteção ao crédito por exemplo) ou para inibir uma cobrança;

– danos morais no valor (sugerido) de R$ xxx.

Lembrando que nem todo contratempo pode gerar uma ação indenizatória. Dano moral é algo que fugiu da normalidade, que realmente causou uma violação ao direito de dignidade do consumidor. É necessário que tenha ocorrido a real ofensa, não bastando ser mero aborrecimento.

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