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Crimes em Espécie

Os crimes em espécies estão determinados a partir do Art. 121 do Código Penal até o Art. 359-R do mesmo código.

Além dos crimes dispostos no Código Penal, ainda temos leis esparsas no ordenamento, como por exemplo: Lei de Drogas, Lei Anticorrupção, Lei de Lavagem de Dinheiro, Lei de Contravenções Penais e muitas outras.

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