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Advogado para Stalking em Curitiba

O que significa Cyberstalking?

Stalking é um termo usado para reportar-se ao ato de ameaçar e/ou perseguir alguém, neste sentido, o Cyberstalking é a conduta de perseguir através da internet (ex. muito comum é perfis fakes em redes sociais).

É interessante esclarecer que até Abril/2021, quando foi publicada a Lei 14.132/21, não havia um crime específico que punisse o stalking/perseguição, o que tornava muito comum o enquadramento dessa conduta como crime de ameaça ou como contravenção penal de perturbação do sossego alheio.

Com a publicação da Lei mencionada acima incluiu-se no Código Penal a previsão do crime de perseguição no Art. 147-A, dentro do capítulo dos crimes contra a liberdade individual, logo após o crime de ameaça no Art. 147.

Desta forma, a legislação penal determina que perseguir alguém é: 1) ameaçar a integridade física ou psicológica; 2) restringindo a possibilidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua liberdade ou privacidade; 3) reiteradas vezes e; 4) através de qualquer meio (incluindo o meio digital).

Fique atento aos perfis fake nas redes sociais e se for necessário, denuncie!

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Janis Oliveira Advocacia
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