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Diferença entre Furto e Roubo

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Diferença entre Furto e Roubo: entenda de forma simples

Os termos furto e roubo são frequentemente usados de forma equivocada fora do meio jurídico. Embora ambos sejam crimes contra o patrimônio — ou seja, envolvam a subtração de bens alheios — a principal diferença está na forma como essa subtração é feita.

Entender essa diferença é essencial tanto para quem busca orientação jurídica quanto para quem está enfrentando uma investigação ou acusação criminal.


O que é Furto?

O furto é o ato de tomar um bem que pertence a outra pessoa sem autorização e sem que a vítima perceba no momento da ação.

Elementos principais do furto:

  • Subtração de coisa móvel alheia (algo que pode ser levado de um lugar a outro);
  • Sem violência ou grave ameaça à vítima;
  • Geralmente ocorre de forma discreta e sem confronto direto.

Exemplo prático:
Alguém entra em um local enquanto ninguém presta atenção e pega um objeto deixado sobre uma mesa — sem que a vítima perceba ou sofra qualquer ameaça.

Esse tipo penal está previsto no artigo 155 do Código Penal e, em regra, é considerado menos grave do que o roubo.


O que é Roubo?

O roubo, por sua vez, ocorre quando alguém subtrai algo de outra pessoa utilizando violência ou grave ameaça.

Elementos principais do roubo:

  • Subtração de coisa móvel alheia;
  • Com uso de violência ou grave ameaça contra a vítima;
  • Há confronto direto entre autor e vítima.

Exemplo prático:
Uma pessoa aborda outra na rua, aponta uma arma ou faz ameaça grave e exige que ela entregue seus pertences — isso é roubo.

Esse crime está previsto no artigo 157 do Código Penal e é considerado mais grave devido ao risco que oferece à integridade física e psicológica da vítima.


Entendendo a diferença de forma prática

A forma mais simples de distinguir os dois crimes é considerar a violência ou a ameaça:

  • Furto: subtração de bens sem contato ou ameaça direta à pessoa.
  • Roubo: subtração de bens com violência ou grave ameaça à vítima.

Diferença na pena

A lei penal brasileira trata esses crimes de forma diferente justamente por causa da intensidade do risco causado à vítima:

  • Furto simples costuma ter pena mais branda por ser menos agressivo ao patrimônio e à segurança da pessoa.
  • Roubo, ao envolver violência ou grave ameaça, recebe pena mais severa, refletindo a gravidade da conduta e o potencial de dano físico ou psicológico à vítima.

Por que essa distinção é tão importante?

A correta classificação entre furto e roubo influencia diretamente:

  • A qualificação do crime no boletim de ocorrência e na denúncia;
  • A estratégia da defesa ou da acusação em um processo penal;
  • As possibilidades de medidas cautelares, penas alternativas e progressão de regime;
  • A expectativa de pena e as consequências jurídicas para o acusado.

Por isso, compreender essas diferenças e ter assessoria jurídica desde o início pode fazer toda a diferença em um caso penal.


Conclusão

Embora pareçam semelhantes ao olhar leigo — ambos envolvem a subtração de bens — a presença ou ausência de violência ou grave ameaça é o que separa o furto do roubo no Direito Penal brasileiro.

Se você está lidando com uma acusação ou necessidade de orientação sobre esses temas, procure um advogado criminalista especializado para analisar seu caso com precisão e traçar a melhor estratégia jurídica.

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Janis Oliveira Advocacia
R. Mateus Leme, 1970

Curitiba, PR - Centro Cívico