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Auxílio, Induzimento ou Instigação ao Suicídio: quando há crime?

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Auxílio, Induzimento ou Instigação ao Suicídio: quando há crime?

Nem toda morte por suicídio é considerada crime. No entanto, a lei pune quem contribui de forma relevante para que outra pessoa tire a própria vida.

Esse crime também é julgado pelo Tribunal do Júri.


Quando existe crime nessa situação?

O crime ocorre quando alguém:

  • induz (cria a ideia),
  • instiga (reforça a ideia),
  • ou auxilia materialmente a pessoa a cometer suicídio,

e o resultado ocorre ou há tentativa.

Sem essa participação ativa de outra pessoa, não há crime.


É necessário que a pessoa morra para existir crime?

Não necessariamente.
Se houver tentativa de suicídio e ficar comprovado que alguém contribuiu de forma direta, o crime pode existir mesmo sem morte.

A gravidade da pena depende do resultado final e das circunstâncias.


Quem julga esse crime?

O auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio é considerado crime doloso contra a vida e, portanto, é julgado pelo Tribunal do Júri.

Os jurados avaliam:

  • se houve participação de terceiro,
  • se essa participação foi determinante,
  • e se houve dolo.

Dificuldade probatória e importância da defesa

Esses casos envolvem:

  • análise de mensagens,
  • histórico psicológico,
  • relações interpessoais complexas,
  • provas digitais.

A linha entre responsabilidade penal e ausência de crime pode ser extremamente sensível, o que exige atuação técnica especializada desde a investigação.

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Janis Oliveira Advocacia
R. Mateus Leme, 1970

Curitiba, PR - Centro Cívico