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Violência Doméstica e Lei Maria da Penha: o que acontece após a denúncia e se é possível desistir

Casos de violência doméstica geram muitas dúvidas, tanto para a vítima quanto para a pessoa acusada.
É comum ouvir perguntas como:

  • “Dá para retirar a denúncia?”
  • “Se a vítima quiser desistir, o processo acaba?”
  • “O casal pode se reconciliar mesmo com medida protetiva?”

A Lei Maria da Penha foi criada justamente para proteger a vítima e evitar que situações de violência se repitam, por isso o funcionamento do processo é diferente de outros crimes.

Entender como isso funciona é essencial para saber quais são os próximos passos e quais decisões dependem — ou não — da vontade da vítima.


O que é considerado violência doméstica?

A Lei Maria da Penha protege a mulher contra diversas formas de violência praticadas por:

  • companheiro ou ex-companheiro,
  • marido ou ex-marido,
  • namorado ou ex-namorado,
  • pessoas que convivem na mesma residência,
  • relações íntimas de afeto, mesmo sem moradia conjunta.

A violência não é apenas física. A lei reconhece cinco tipos:

  • Violência física (agressões, empurrões, tapas)
  • Violência psicológica (ameaças, humilhações, controle, perseguição)
  • Violência moral (xingamentos, ofensas, difamação)
  • Violência sexual
  • Violência patrimonial (destruição de bens, retenção de dinheiro, documentos)

O que acontece depois que a denúncia é feita?

Após o registro da ocorrência, podem ocorrer várias medidas, como:

  • instauração de inquérito policial,
  • pedido de medidas protetivas de urgência,
  • afastamento do agressor do lar,
  • proibição de contato com a vítima,
  • encaminhamento do caso ao Ministério Público.

Se houver indícios suficientes, o Ministério Público pode oferecer denúncia criminal, dando início ao processo judicial.


É possível desistir da denúncia em casos de violência doméstica?

Essa é uma das maiores dúvidas — e a resposta depende do tipo de crime praticado.

❗ Regra geral: na maioria dos casos, NÃO é possível desistir

Nos crimes de violência doméstica mais comuns, como:

  • lesão corporal,
  • ameaça,
  • descumprimento de medida protetiva,

a ação penal é pública incondicionada, ou seja:

👉 o processo continua mesmo que a vítima não queira mais
👉 a vontade da vítima não encerra o processo
👉 quem decide seguir com a acusação é o Ministério Público

Isso ocorre porque a lei entende que existe risco de coação emocional, dependência financeira ou reconciliação momentânea, e busca proteger a vítima mesmo contra pressões externas.


Em quais casos pode haver desistência (retratação)?

A desistência só é possível em crimes de ação penal condicionada à representação, e mesmo assim antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

O exemplo mais comum é:

✔ Crime de ameaça (em alguns contextos)

Em determinadas situações, a vítima pode:

  • pedir retratação formal perante o juiz,
  • em audiência específica, antes do início do processo.

Mas atenção:
Mesmo nesses casos, não basta ir à delegacia “retirar a queixa”.
A retratação precisa seguir procedimento judicial próprio e dentro do prazo legal.


E se o casal se reconciliar?

A reconciliação não extingue automaticamente o processo e não cancela as medidas protetivas.

Se houver medidas protetivas em vigor:

  • o acusado não pode se aproximar da vítima,
  • não pode manter contato,
  • sob pena de cometer novo crime (descumprimento de medida protetiva).

Caso o casal queira retomar a convivência, é necessário:

  • pedido formal ao juiz para revogação das medidas,
  • análise judicial do caso concreto,
  • decisão expressa autorizando a revogação.

Até que isso ocorra, qualquer contato pode gerar nova prisão.


Sou acusado de violência doméstica: o que devo fazer?

Se você está sendo investigado ou processado por violência doméstica:

  • não tente resolver diretamente com a vítima,
  • não descumpra medidas protetivas,
  • não vá à delegacia sem orientação jurídica,
  • procure um advogado criminalista para analisar o caso.

A defesa pode atuar para:

  • verificar se houve exagero ou falsidade na acusação,
  • questionar provas,
  • pedir revogação de medidas protetivas, quando cabível,
  • apresentar defesa técnica no processo.

Cada situação deve ser analisada com cautela, pois as consequências podem incluir prisão, afastamento do lar e antecedentes criminais.


Sou vítima: por que o acompanhamento jurídico também é importante?

A vítima também se beneficia do acompanhamento de um advogado para:

  • entender seus direitos,
  • receber orientação sobre medidas protetivas,
  • acompanhar o andamento do processo,
  • evitar exposição desnecessária,
  • ter apoio jurídico em decisões importantes.

Muitas vítimas ficam inseguras ou confusas com o andamento do processo, e a orientação adequada traz mais segurança e clareza.


Como atuamos em casos de violência doméstica em Curitiba

Nosso escritório atua tanto na:

✔ Defesa de acusados

Com análise técnica do processo, pedidos de revogação de medidas, atuação em audiências e defesa judicial completa.

✔ Orientação e acompanhamento de vítimas

Com orientação jurídica, acompanhamento processual e suporte em pedidos judiciais.

A atuação é sempre feita com responsabilidade, sigilo profissional e respeito às partes envolvidas, considerando a sensibilidade desse tipo de situação.


Conclusão

Na maioria dos casos de violência doméstica, não é possível simplesmente “retirar a denúncia”, mesmo que haja reconciliação. A lei busca proteger a vítima e evitar que situações de risco se repitam.

Por isso, tanto vítimas quanto acusados devem buscar orientação jurídica especializada para entender exatamente:

  • quais são seus direitos,
  • quais são seus deveres,
  • e quais caminhos legais podem ser adotados em cada caso.

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Janis Oliveira Advocacia
R. Mateus Leme, 1970

Curitiba, PR - Centro Cívico