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Infanticídio: o que é esse crime e quando ele se aplica?

O infanticídio é um crime específico e diferente do homicídio comum. Ele ocorre em situações muito particulares e envolve aspectos psicológicos ligados ao período do parto.

Por isso, nem toda morte de recém-nascido é automaticamente considerada infanticídio — a classificação depende de critérios legais bem definidos.


O que é infanticídio?

O infanticídio ocorre quando a mãe mata o próprio filho durante ou logo após o parto, sob a influência do chamado estado puerperal.

O estado puerperal é uma condição psicológica e física que pode afetar a mulher no período do parto, alterando sua capacidade de discernimento.

Esse crime está previsto no Código Penal justamente porque a lei reconhece que esse estado pode reduzir a responsabilidade penal da mãe.


Infanticídio é diferente de homicídio?

Sim. A principal diferença é:

  • no infanticídio, a lei considera o estado psicológico especial da mãe;
  • no homicídio, não existe esse fator atenuante.

Por isso, a pena do infanticídio é menor do que a do homicídio comum.

Se ficar comprovado que a mulher não estava sob influência do estado puerperal, o crime pode ser enquadrado como homicídio, e não como infanticídio.


Quem julga o crime de infanticídio?

Apesar de ser um crime contra a vida, o infanticídio também é julgado pelo Tribunal do Júri, pois está dentro do rol de crimes dolosos contra a vida.

Os jurados analisam não apenas o fato, mas também se realmente existia o estado puerperal no momento do crime.


Por que a defesa técnica é essencial nesses casos?

Casos de infanticídio exigem:

  • análise médica e psicológica,
  • perícias técnicas,
  • estudo aprofundado das circunstâncias do parto.

A correta classificação do crime pode mudar completamente a pena e o destino do processo, por isso a atuação especializada em Júri é fundamental.

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Janis Oliveira Advocacia
R. Mateus Leme, 1970

Curitiba, PR - Centro Cívico